Quem É Obrigado a Declarar Criptoativos?
Para começar, a regra estabelecida pela Receita Federal é específica. Inicialmente, todo contribuinte que possuía, em 31 de dezembro de 2025, um patrimônio em criptomoedas com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000,00 deve informar esses bens. É fundamental destacar que o valor considerado é o custo pago na compra, e não a cotação de mercado vigente na data do balanço. Consequentemente, mesmo quem não se enquadra em outras situações de obrigatoriedade, como receita anual acima de um certo limite, precisa declarar se ultrapassar esse patamar exclusivamente com criptoativos.
Limite para Declaração Obrigatória: R$ 5.000,00 em custo de aquisição (31/12).
O Passo a Passo Prático na Declaração
O processo de declaração é realizado dentro do programa oficial da Receita Federal, concentrando-se na ficha de “Bens e Direitos”. Para facilitar, segue um guia objetivo:
- Acesse a Ficha Correta: No programa, vá até a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo” para adicionar um item.
- Selecione o Grupo de Criptoativos: Escolha o grupo “08 – Criptoativos” na lista disponível.
- Escolha o Código Específico: Selecione o código correspondente ao ativo que possui:
- Código 01: Para Bitcoin (BTC).
- Código 02: Para outras criptomoedas ou altcoins (Ethereum, Cardano).
- Código 03: Para stablecoins (Tether, USDC).
- Código 10: Para NFTs (Tokens Não Fungíveis).
- Código 99: Para outros criptoativos não listados.
- Detalhe as Informações: No campo “Discriminação”, informe o tipo e quantidade de criptoativos, além do nome e CNPJ da corretora (exchange) onde estão custodiados. Se estiverem em uma wallet privada, informe essa condição.
- Preencha os Valores de Aquisição: Nos campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025”, insira o valor de custo dos ativos naqueles momentos. Use sempre o valor pago na compra, em reais.
Tributação: Entenda Quando Há Imposto sobre o Lucro
Declarar a posse é uma coisa; pagar imposto sobre o lucro é outra. Da mesma forma, as regras de tributação possuem nuances importantes que dependem do local da operação. No entanto, para vendas realizadas em exchanges domiciliadas no Brasil, há uma isenção mensal: se o valor total vendido no mês for inferior a R$ 35.000,00, o lucro é isento de imposto de renda.
Por outro lado, operações realizadas em plataformas estrangeiras, como Binance ou Bybit, não possuem essa faixa de isenção. Conforme a Lei 14.754/2023, qualquer lucro obtido em vendas no exterior é tributável, independentemente do valor. O imposto devido nesses casos deve ser calculado e declarado no ajuste anual.
“A isenção de R$ 35 mil aplica-se apenas a operações em exchanges brasileiras. Para corretoras no exterior, qualquer lucro é tributável.”
Lei 14.754/2023
Cálculo e Pagamento do Imposto Devido
Quando a venda em exchange nacional ultrapassa o limite isento, ou quando há lucro em operação no exterior, aplica-se a tabela progressiva de ganhos de capital:
- Até R$ 5 milhões de lucro no mês: alíquota de 15%.
- Acima de R$ 5 milhões e até R$ 10 milhões: alíquota de 17,5%.
- Acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões: alíquota de 20%.
- Lucro superior a R$ 30 milhões: alíquota de 22,5%.
Para vendas em exchanges nacionais, o imposto é pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Já para lucros no exterior, a apuração e o pagamento ocorrem integralmente na Declaração de Ajuste Anual.
Atenção às Mudanças Regulatórias em Curso
Finalmente, é vital que o investidor fique atento às possíveis mudanças na legislação. A Medida Provisória 1.303/2025, em análise no Congresso, pode alterar as regras de isenção para criptomoedas. Além disso, está prevista para julho de 2026 a implementação da Declaração de Criptoativos (DeCripto), uma nova obrigação acessória que demandará informações detalhadas periodicamente. Portanto, acompanhar as atualizações do site da Receita Federal é uma prática essencial para manter a conformidade fiscal.
Organizar os comprovantes de compra e venda, além dos extratos das corretoras, é a base para um preenchimento preciso e seguro da declaração.