Por Que a Declaração É Obrigatória
Inicialmente, a obrigatoriedade surge do cruzamento de dados que já ocorre desde 2019. Para começar, as corretoras nacionais, conhecidas como exchanges, são obrigadas a reportar todas as operações de seus clientes ao Fisco. Portanto, a declaração individual serve como uma confirmação dessas informações, visando garantir a conformidade tributária. É fundamental diferenciar: declarar a posse dos ativos é uma coisa; pagar imposto sobre o lucro obtido em vendas é outra, totalmente distinta.
Limite para Declaração Obrigatória: R$ 5.000 (soma do custo de aquisição de todos os criptoativos em 31/12/2025)
O Passo a Passo na Prática
Para informar seus criptoativos corretamente, o processo é realizado dentro da ficha de “Bens e Direitos” do programa oficial. A seguir, o caminho detalhado que deve ser seguido:
- Acesse o Grupo 08 – Criptoativos na ficha de bens.
- Selecione o código correto para o tipo de ativo que possui:
- Código 01: Bitcoin (BTC).
- Código 02: Altcoins (Ethereum, Cardano, etc.).
- Código 03: Stablecoins (USDT, USDC).
- Código 10: NFTs (Tokens Não Fungíveis).
- Código 99: Outros criptoativos não listados.
- Detalhe a “Discriminação” com a quantidade, tipo, nome e o CNPJ da corretora onde os ativos estão custodiados. Se estiverem em uma carteira própria (wallet), informe o modelo.
- Preencha o “Valor de Aquisição” em reais. Atenção: deve ser o custo original pago, não o valor de mercado na data.
Além disso, se os ativos foram comprados durante o ano de 2025, o campo referente a 31 de dezembro de 2024 deve permanecer zerado. Da mesma forma, a precisão nessas informações é vital para evitar inconsistências.
Quando e Como o Imposto É Pago
No entanto, a tributação efetiva só incide quando há venda com lucro (ganho de capital). Atualmente, existe uma isenção importante: operações mensais com valor total de venda inferior a R$ 35 mil. Entretanto, mesmo nesses casos isentos, o lucro deve ser informado na ficha específica de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Para vendas que superam esse limite, ou para operações realizadas em exchanges no exterior, o lucro é tributado. Conforme explica o site da Receita Federal, a alíquota é progressiva, começando em 15%. O cálculo deve ser feito via programa GCAP (Ganhos de Capital), e o pagamento, realizado com DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Atenção às Mudanças na Legislação
Portanto, é preciso estar atento a um cenário regulatório em transformação. A Lei 14.754/2023 já alterou regras para ativos no exterior. Mais significativamente, a Medida Provisória 1.303/2025, se aprovada, propõe mudanças profundas:
- Extinção da isenção mensal de R$ 35 mil.
- Unificação da alíquota em 17,5% para ganhos de capital, a partir de 2027.
- Criação da Declaração de Criptoativos (DeCripto), com vigência a partir de julho de 2026.
“Dada a complexidade e as constantes mudanças, consultar um contador especializado em criptoativos é altamente recomendável para garantir a conformidade e evitar autuações.”
Recomendação de especialistas tributários
Em resumo, o prazo para entrega da declaração anual costuma ser entre março e maio. Consequentemente, organizar toda a documentação das transações com antecedência é a estratégia mais segura para cumprir as obrigações sem sustos.