Quem Precisa Declarar Criptomoedas em 2026?
Para começar, a obrigatoriedade atinge um grande número de investidores. Inicialmente, qualquer pessoa física que detinha, em 31 de dezembro de 2025, um patrimônio em criptoativos com valor total de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil deve incluí-lo na declaração. Esta regra, conforme orientações do Fisco, abrange todos os tipos de ativos digitais, desde Bitcoin e Ethereum até stablecoins e NFTs.
Entretanto, um ponto fundamental muitas vezes negligenciado é que a declaração é obrigatória independentemente de ter havido lucro ou prejuízo. Da mesma forma, a posse do ativo, e não sua valorização, é o critério determinante. Em resumo, se o custo total de compra das suas criptomoedas ultrapassou R$ 5 mil no ano-base, a declaração é mandatória.
Limite para Declaração Obrigatória: R$ 5.000,00 (valor de aquisição)
Data de Referência: 31 de dezembro do ano anterior
Aplica-se a: Bitcoin, Altcoins, Stablecoins, NFTs
O Passo a Passo para Declarar na Ficha “Bens e Direitos”
O processo dentro do programa gerador da Receita é sistemático. Seguindo um roteiro organizado, você minimiza riscos de erro que podem levar à malha fina. Portanto, anote os passos essenciais:
- Acesse a Ficha Correta: No programa do IR, vá até a seção “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.
- Selecione o Grupo de Criptoativos: Escolha o Grupo 08 – Criptoativos.
- Utilize o Código Específico:
- Código 01: Bitcoin (BTC)
- Código 02: Outras criptomoedas (Altcoins como ETH, SOL, ADA)
- Código 03: Stablecoins (USDT, USDC)
- Código 10: Tokens Não Fungíveis (NFTs)
- Código 99: Outros criptoativos não listados
- Detalhe as Informações: No campo “Discriminação”, informe a quantidade, o tipo, o nome e o CNPJ da corretora (exchange). Se os ativos estão em uma carteira própria (wallet), informe essa condição.
- Insira o Valor de Aquisição: Preencha os campos de situação em 31/12 com o custo de compra (não o valor de mercado). Se comprou em 2025, o campo referente a 2024 deve ser zero.
Tributação sobre Ganhos de Capital: Atenção às Mudanças
No entanto, declarar a posse é diferente de pagar imposto sobre o lucro. Atualmente, a venda de criptomoedas com lucro é isenta de Imposto de Renda se o valor total das vendas no mês for inferior a R$ 35 mil. Por outro lado, vendas acima desse limite são tributadas como ganho de capital, com alíquotas progressivas que começam em 15%.
Apesar disso, o cenário pode mudar radicalmente. A Medida Provisória 1.303/25 propõe alterações profundas:
- Extinção da isenção para vendas abaixo de R$ 35 mil mensais.
- Criação de uma alíquota única de 17,5% sobre todo e qualquer ganho de capital com criptoativos.
- Implementação da Declaração de Criptoativos (DeCripto) a partir de julho de 2026.
Consequentemente, o contribuinte deve ficar atento à aprovação ou não desta MP, pois ela redefine completamente a lógica tributária do setor.
Pagamento do DARF e Declaração Anual
Quando há lucro tributável (acima da isenção), o imposto devido deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, mediante emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Posteriormente, na declaração anual do IR, esses ganhos já tributados são apenas informados na ficha específica de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” ou “Ganhos de Capital”, conforme o caso.
Diante da complexidade e da velocidade das mudanças regulatórias, a consulta a um contador especializado em criptoativos deixa de ser uma recomendação e se torna uma necessidade estratégica para a segurança fiscal do investidor.
Especialistas em Contabilidade Tributária
Conclusão: Organização é a Chave
Em resumo, a declaração de criptomoedas no Imposto de Renda 2026 exige organização e atenção aos detalhes. Primeiramente, verifique se seu patrimônio digital atinge o limite de R$ 5 mil. Em seguida, reúna todos os comprovantes de aquisição e movimentação. Por fim, acompanhe de perto as mudanças legislativas, pois a MP 1.303/25 pode alterar significativamente as regras do jogo ainda em 2026. A precisão na declaração não é apenas uma formalidade, mas a melhor garantia contra futuros transtornos com o Fisco.