O Conteúdo da Decisão Liminar

Inicialmente, o juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz atendeu ao pedido da operadora Ticket S.A. Para começar, a decisão tem caráter provisório e seus efeitos, por ora, restringem-se à empresa autora da ação. O magistrado entendeu que há indícios de que o decreto governamental extrapolou o poder regulamentar. Conforme a fundamentação, dispositivos que tratam de limites de taxas e prazos de pagamento “aparentam ir além da mera organização administrativa do programa”.

Ponto Central da Controvérsia: A imposição de um teto de 3,6% nas taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e a redução do prazo de liquidação financeira de 30 para 15 dias.

Fonte: Decisão Judicial da 12ª Vara Federal de São Paulo

As Reações Imediatas ao Julgamento

Por outro lado, o Ministério do Trabalho e Emprego já se posicionou. A pasta informou que recorrerá da liminar assim que for formalmente notificada. A Ticket, em comunicado, afirmou que a ação busca “segurança jurídica” e a preservação do funcionamento do programa para os trabalhadores. A empresa argumenta que o prazo de 90 dias para adequação, estabelecido no decreto de novembro, é técnica e economicamente inexequível.

Os Principais Argumentos da Operadora

  • Inconstitucionalidade: Alega que o decreto fere princípios como liberdade econômica e livre concorrência.
  • Excesso Regulamentar: Sustenta que mudanças estruturais no mercado não poderiam ser feitas por decreto.
  • Prazo Inviável: Considera o período para adaptação às novas regras como insuficiente.

O Contexto da Reforma do PAT

Da mesma forma, é crucial entender o objetivo declarado do governo com a atualização. Conforme anunciado, a medida visava aumentar a concorrência no setor e ampliar a liberdade de escolha dos beneficiários. No entanto, o processo de regulamentação revelou profundas divisões no mercado. Enquanto associações de bares e restaurantes criticavam o teto para taxas, redes de supermercados apoiavam a iniciativa. O próprio governo já antevia o risco de judicialização da norma, que também é contestada por dezenas de outras operadoras.

“Eventuais práticas anticompetitivas atrairão a atuação repressiva do Cade e do poder estatal. A presença de oligopólio por si só não viola o ordenamento jurídico.”

Trecho da decisão do juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz

Próximos Passos e Impacto no Setor

Consequentemente, a batalha judicial está apenas começando. A decisão liminar não é definitiva e o mérito da ação ainda será analisado. Portanto, a incerteza regulatória permanece para todo o ecossistema de vale-refeição e alimentação. Em resumo, o conflito entre a tentativa de regulação estatal e a defesa do modelo de negócios das operadoras segue como o cerne desta disputa, com os trabalhadores e estabelecimentos comerciais aguardando uma definição final.