O Que Muda com a Nova Norma

Primeiramente, a Instrução Normativa RFB nº 2.298 atualiza as regras brasileiras para o Padrão de Declaração Comum (CRS) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Conforme detalhado no portal oficial da Receita Federal, as novas diretrizes entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. A primeira troca efetiva de dados sob as novas regras, no entanto, só ocorrerá a partir de 2027, dando um prazo de adaptação ao mercado.

Além disso, o escopo de monitoramento foi significativamente ampliado. A norma agora abrange explicitamente:

  • Moedas eletrônicas e criptoativos (como Bitcoin e Ethereum).
  • Moedas Digitais de Bancos Centrais (CBDCs), categoria que inclui o futuro Drex.
  • Investimentos indiretos em criptoativos feitos por meio de instrumentos derivativos.

Impacto para Instituições Financeiras e Investidores

Para começar, bancos, corretoras e outras instituições financeiras declarantes terão que revisar profundamente seus sistemas e procedimentos. Elas precisarão implementar mecanismos capazes de identificar, classificar e reportar as novas categorias de ativos digitais. Portanto, a atualização tecnológica e de compliance será inevitável.

Por outro lado, os investidores pessoa física e jurídica passarão a ter suas posições em criptomoedas reportadas automaticamente às autoridades fiscais de outros países signatários do acordo, e vice-versa. O objetivo, segundo a OCDE, é aumentar a transparência e combater a evasão fiscal internacional.

Prazo Chave: 1º de janeiro de 2026 (vigência) | Primeiro Intercâmbio: 2027

Fonte: Instrução Normativa RFB 2298/2025

Coordenação com Regulamentos Existentes e Futuros

Um ponto crucial da nova instrução é a articulação com outras estruturas de reporte. A Receita Federal estabeleceu a coordenação entre o CRS atualizado e o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), também desenvolvido pela OCDE. Esta medida visa evitar a duplicidade de informações.

Dessa forma, se uma transação com criptoativos já for reportada por uma prestadora de serviço que também é uma instituição financeira sob as regras do CARF, pode haver dispensa de declaração no CRS. Isto busca simplificar a burocracia para as empresas do setor, sem abrir mão do rigor fiscal.

O Contexto Internacional e a Busca por Transparência

Esta revisão do padrão CRS foi conduzida pela OCDE em conjunto com o G20, refletindo uma resposta coletiva às transformações no sistema financeiro global da última década. A inclusão de ativos digitais era uma demanda antiga de várias jurisdições para fechar lacunas na cooperação fiscal internacional.

Consequentemente, o Brasil ratifica seu compromisso com os acordos globais de transparência. A medida sinaliza que o mercado de criptoativos, antes visto por muitos como uma fronteira pouco regulada, está sendo formalmente integrado ao sistema financeiro tradicional sob a ótica da fiscalização.

Em resumo, a nova norma representa um marco regulatório importante. Ela traz mais clareza e obrigações para as instituições e, ao mesmo tempo, deixa claro para todos os investidores que a posse e movimentação de criptomoedas estão sob o radar das autoridades fiscais brasileiras e internacionais.