O Crescimento Explosivo das Decisões sobre o Tema
Para começar, os números evidenciam uma atenção judicial crescente ao problema. Conforme diagnóstico publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as decisões que mencionam “litigância abusiva” dispararam nos últimos anos. Inicialmente, foram 2,6 mil registros em 2022. Entretanto, esse número saltou para 15,3 mil em 2024. Da mesma forma, apenas no primeiro semestre de 2025, já foram contabilizadas 12,4 mil decisões.
Evolução das Decisões: 2022 (2.6k) → 2024 (15.3k) → 1º Sem/2025 (12.4k)
No entanto, esta alta não significa necessariamente um aumento das práticas em si. Apesar disso, reflete principalmente a criação de um arcabouço jurídico mais sólido. Consequentemente, juízes passaram a ter ferramentas legais mais claras para enfrentar o problema, como o Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Recomendação 159/2024 do próprio CNJ.
Os 3 Grandes Obstáculos Identificados
O relatório, conduzido pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), aponta que o enfrentamento real esbarra em três pilares principais. Portanto, superá-los é fundamental para resultados concretos.
1. Falta de Integração Tecnológica
Primeiramente, a desconexão entre os sistemas judiciais é uma falha crítica. Um advogado pode, atualmente, ajuizar a mesma ação em diversos estados simultaneamente. Por outro lado, os sistemas como PJe, Eproc e e-SAJ não conversam entre si. Dessa forma, fica praticamente impossível para um juiz detectar um padrão abusivo ou uma litispendência interestadual. Em resumo, um sistema nacional interligado é urgente.
2. Insegurança e Necessidade de Treinamento
Além disso, muitos magistrados relatam insegurança na aplicação dos conceitos. O temor de restringir indevidamente o direito fundamental de acesso à Justiça paralisa decisões mais firmes. Por essa razão, o estudo recomenda a ampliação de cursos de capacitação específicos. Dessa maneira, os juízes poderiam aplicar as novas diretrizes com mais confiança e precisão técnica.
3. Dificuldade em Separar o Joio do Trigo
Por outro lado, um dos desafios mais complexos é a definição clara do que constitui abuso. A judicialização em massa, comum em causas trabalhistas, nem sempre é predatória. No entanto, a litigância abusiva se caracteriza pelo desvio de finalidade. Ou seja, o processo não busca tutelar um direito, mas criar entraves financeiros, obter acordos indevidos ou congestionar o sistema deliberadamente.
“A litigância predatória ou abusiva muitas vezes se aproveita da falta de diálogo no sistema de justiça para explorar falhas de uma forma que inicialmente é imperceptível ao juiz.”
Trecho do Relatório do CNJ
Novo Marco Legal e a Mudança de Foco
Recentemente, instrumentos importantes foram estabelecidos para dar base à atuação judicial. Portanto, é essencial conhecê-los:
- Tema 1.198 do STJ: Define a conduta abusiva e autoriza o juiz a exigir mais provas da parte quando houver indícios da prática.
- Recomendação CNJ 159/2024: Orienta tribunais a identificar demandas repetitivas ou fraudulentas, mirando ações padronizadas e desistências estratégicas.
Consequentemente, o Judiciário começa uma transição de papel. A proposta é que ele atue não apenas como árbitro, mas como gestor de riscos sistêmicos. Especialistas, como o advogado Arthur Mendes Lobo, afirmam que a meta é prevenir os abusos através de inteligência institucional e integração de dados, sem cercear o acesso legítimo.
Impacto Econômico e o Caminho à Frente
Finalmente, é vital entender o custo real dessa prática. A litigância abusiva sustenta uma indústria parasitária que drena recursos do sistema de justiça e da economia. Para enfrentá-la, é necessário um consenso mais amplo, envolvendo também setores da economia e da política, na definição de critérios técnicos claros. Apenas assim será possível desincentivar economicamente uma prática que, hoje, ainda pode ser um “bom negócio” para alguns.